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Título:   DECRETO Nº 59.196  29/01/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.
Publicação:   DOC 30/01/2020 p. 1, 3-6 c. todas, 1-2
Revogação:   Revoga o Decreto nº 58.965/2019. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 11.083/1991 - Autoriza e Executivo Municipal a instituir a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessarios a populaçao de baixa renda, e da outras providencias.; (ver documento)
Lei nº 11.479/1994 - Dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerario Municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razao da realizaçao de funeral.; (ver documento)
Lei nº 14.268/2007 - Institui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 16.050/2014 - Aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002.; (ver documento)
Lei nº 17.180/2019 - Altera a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD; modifica a Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, que reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo, bem como estabelece providências correlatas quanto à prestação dos serviços cemiteriais e funerários; revoga os dispositivos legais que especifica. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 59.372/2020 - Autoriza delegar a entidades privadas os serviços funerários previstos no art. 68 deste Decreto, durante a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia da Covid-19.
- Decreto nº 63.110/2023 - Extingue, em 31 de dezembro de 2023, o Serviço Funerário do Município de São Paulo e estabelece que, a partir desta data, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula fica indicada como o órgão municipal competente para os fins do disposto neste Decreto.
Alterações:   Dec. 59.964/2020 - Altera o § 2º do art. 92 deste Decreto.; (ver documento)
Dec. 60.567/2021 - Altera a ementa e os arts. 79, 80 e 81 deste Decreto. (ver documento)
Indexação:   Serviço Funerário do Município - Cemitério - Cemitério Municipal - Crematório - Concessão de serviço público - Jazigo - Terreno - Iniciativa privada - Funcionamento - Contaminação - Sanitário público - Prestação de serviço - Impedimento - Administrador - Indicação - Atribuição - Competência - Direitos do usuário - Cadastro - Cessão de uso - Enterro - Funeral - Exumação de cadáver - Obras - Construção - Reforma - Falecimento - Informação - Livro - Digitalização - Guarda - Registro - Contabilidade - Manifestação - Mausoleu - Planta arquitetônica - Certificado de conclusão - Jardineiro - Prestador de serviço - Concessionário - Limpeza - Abandono - Ruína - Notificação - Emergência - Comisso - Edital - Publicação - Velório - Vigilância - Identificação - Atestado de óbito - Transporte e remoção de cadáveres - Cremação - Transmissão - Direito - Falecimento - Titular - Sucessor - Preservação - Extinção - Inadimplência - Urna funerária - Agência funerária - Gratuidade /art. 79 a 83/ - População carente - Doação de órgão - Divulgação - Meio ambiente - Secretaria de Governo Municipal - Plano Municipal de Serviço Funerário


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